- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Temas Educacionais Pedagógicos
De acordo com o artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), os Estados incumbir-se-ão de:
I. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;
II. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
III. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
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