Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), consideram-se barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
A referida lei classifica BARREIRAS em: