Disciplina: Legislação Municipal
Banca: ESAG
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
Quando temos a preocupação com a elaboração do Projeto Político Pedagógico, logo pensamos na concepção filosófico-pedagógica, na organização escolar e na organização do ensino. O artigo 3º da resolução 17/99 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina estabelece que a concepção filosófica, definida como norteadora do processo ensinoaprendizagem, deve:
I. Definir a concepção de mundo, sociedade, homem e escola que quer trabalhar e produzir.
II. Definir a função sócio-econômica e pública da escola, e ainda definir as inter-relações de poder dentro da escola.
III. Materializar as condições necessárias à garantia dos direitos e deveres dos segmentos que compõem a comunidade escolar: alunos, pais, professores e corpo diretivo-administrativo.
IV. Definir que as deliberações deverão seguir a seguinte ordem hierárquica de poder: diretor da escola, conselho deliberativo, APP%u2019s, Grêmio Estudantil.
Está(ao) correta(s) a(s) assertiva(s):