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Respondida
440303
Ano:
2014
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-AP
Provas:
Juiz
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Amapá - AP
Lei 66/1993: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Amapá
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei nº 66/1993), no tocante ao estágio probatório,
A
permite a designação de servidor em estágio probatório para participar de comissão condutora de processo disciplinar, vedando, todavia, a atribuição de presidência da comissão.
B
permite que o servidor em estágio probatório se afaste para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós- graduação ou especialização, a critério da Administração e por período não superior a 2 anos, ficando suspensa a contagem do período de estágio, até o efetivo retorno do servidor.
C
admite a exoneração de ofício do servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório, quando não for possível a sua recondução ao cargo de origem.
D
veda que o servidor em estágio probatório se afaste para desempenho de mandato classista em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
E
proíbe o afastamento do servidor em estágio probatório para desempenho de mandato eletivo, ressalvada a hipótese de assunção de mandato de vereador, desde que comprovada a compatibilidade de horários para exercício concomitante de ambos os cargos.
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