No tocante à execução orçamentária e ao cumprimento
das metas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece que não serão objeto de
limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do respectivo ente.
Nesse sentido, a referida legislação traz como exemplo de despesas que não serão objeto de limitação:
Nesse sentido, a referida legislação traz como exemplo de despesas que não serão objeto de limitação: