Considerando a capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios na Federação Brasileira, nossa Lei Fundamental determina que os Estados organizam-se pelas Constituições que adotarem, como:
Considerando a capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios na Federação Brasileira, nossa Lei Fundamental determina que os Estados organizam-se pelas Constituições que adotarem, como: