Em matéria tributária, a Lei Orgânica de Osasco estabelece que:
é assegurado ao Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino;
é devida taxa relativa ao direito de petição, defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
o Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos transferidos e recebidos;
a anistia ou remissão que envolva matéria tributária será concedida através de decreto do refeito;
são leis de iniciativa do Poder Legislativo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
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