Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os preços públicos e as taxas
são ambos espécies de tributos que podem ser cobrados pelos municípios.
não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são voluntárias.
não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias.
não se inserem entre as espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional.
confundem-se, sendo ambos espécies de impostos municipais.
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