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Respondida
303751
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
CAIP-IMES
Orgão:
Câm. Atibaia-SP
Provas:
Advogado
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Aspectos Constitucionais
Competência Tributária
Divisão da Competência Tributária
Competência tributária é a capacidade outorgada pela Constituição às pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para que estas possam instituir (criar através de lei) e exigir tributos. A competência tributária residual:
A
é a que outorga ao Estado (e só o Estado) o poder de instituir novos impostos, distintos dos já previstos na Constituição Federal de 1988.
B
é a que outorga ao Município (e só o Município) o poder de instituir novos impostos, distintos dos já previstos na Constituição Federal de 1988.
C
é a que outorga ao Distrito Federal (e só o Distrito Federal) o poder de instituir novos impostos, distintos dos já previstos na Constituição Federal de 1988.
D
é a que outorga à União (e só à União) o poder de instituir novos impostos, distintos dos já previstos na Constituição Federal de 1988.
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