- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Acerca do registro de imóveis, julgue os itens subseqüentes.
Na hipótese de uma escritura pública com garantia hipotecária em segundo grau ser apresentada para registro e na matrícula do imóvel não existir nada onerando o imóvel, o oficial deverá prenotá-la. E após transcorrido o prazo legal sem que seja apresentado o título com a garantia hipotecária anterior, o título acima referido será registrado e obterá a preferência sobre aquele.