A informação nutricional no rótulo de alimentos regulamentada pela ANVISA é um instrumento fundamental de apoio à seleção e compra. Deve conter a quantidade de energia daquela porção e a quantidade em grama ou mililitro dos seguintes nutrientes: carboidrato, proteína, gordura total, gordura saturada, gordura trans, fibra alimentar e sódio. Estão excluídos dessa obrigatoriedade, EXCETO: