O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído por lei em 1976, tem parâmetros nutricionais numéricos de referência para elaboração das refeições a serem servidas aos trabalhadores, definidos em uma portaria datada do ano de 2006 e atividades que o nutricionista deverá desempenhar definidas em Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas. Está previsto nestes documentos normativos do programa que:
I. o percentual proteico – calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de, no mínimo, 6% (seis por cento) e, no máximo, 10 % (dez por cento);
II. As refeições principais deverão conter de 800 a 1.200 calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento em relação ao Valor Energético Total (VET) de duas mil calorias por dia;
III. As refeições principais (Almoço/jantar/ceia) deverão ter a seguinte distribuição de fibra e sódio, respectivamente: 7-10g e 720-960mg;
IV. O cálculo do Valor Energético Total (VET) definido na portaria não poderá ser alterado, pois foi estabelecido com base em estudos de diagnóstico nutricional de base populacional.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas