Nos termos do Decreto nº 4.074/2002 — Agrotóxicos, sobre a receita agronômica, analisar os itens abaixo:
I. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
II. A receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial.
III. A receita destinada ao estabelecimento comercial será mantida à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.
Está(ão) CORRETO(S):