Três empregados de uma empresa que prestava serviços a um Município foram dispensados e não receberam alguns direitos devidos ao longo dos pactos laborais nem as verbas resilitórias. Assim, valeram-se de reclamação plúrima, demandando contra o prestador de serviços e o Município tomador. O pedido foi julgado procedente em parte e, frente à verificação da negligência do ente público na fiscalização do contrato, foi ele condenado de forma subsidiária. Transitada em julgado nestes termos, apurou-se o quantum debeatur (R$22.000 para o 1º autor, R$15.000,00 para o 2º autor e R$18.000,00 para o 3º autor), iniciando-se a tentativa de recebimento em face do prestador de serviços, sem sucesso. Em razão disso, a execução foi direcionada ao ente público, que rebela-se apresentando os seguintes argumentos: que os índices aplicáveis contra a Fazenda Pública devem ser os mesmos de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/97, artigo 1º F), e não de 1% ao mês como homologado à época da cobrança em face do devedor principal; que antes de alvejar o patrimônio público, o juiz é obrigado a desconsiderar a personalidade jurídica da 1 ª ré e tentar receber o crédito dos sócios, para somente então, restando infrutífera, exigir o pagamento do 2º réu; que no Município em questão, há Lei sancionada que qualifica como de pequeno valor as quantias iguais ou inferiores a 3 salários mínimos, pelo que, se a execução prosseguir, todos deverão receber por precatório. Diante da narrativa, marque a alternativa correta, à luz do entendimento consolidado do TST:
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