De acordo com a Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, Capítulo III Das Condições e Padrões de Qualidade das Águas, Seção II Das Águas Doces, as águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões de qualidade:
De acordo com a Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, Capítulo III Das Condições e Padrões de Qualidade das Águas, Seção II Das Águas Doces, as águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões de qualidade: