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Respondida
2564304
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
FCC
Orgão:
TCE-RS
Provas:
Auditor Público Externo - Direito
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Na hipótese de agente público do Estado do Rio Grande do Sul, submetido ao regime jurídico de pessoal instituído pela Lei estadual nº 10.098/1994, faltar consecutiva e frequentemente ao serviço, constitui dever de seu chefe imediato
A
comunicar o fato ao Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, para a tomada das providências cabíveis.
B
interpelá-lo para conhecer qual o motivo das ausências e, uma vez conhecido, ponderar, à luz de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sobre o enquadramento ou não da conduta em infração disciplinar juridicamente tipificada, impondo-lhe prontamente a correspondente sanção disciplinar caso entenda estar configurada a prática de infração.
C
comunicar o fato ao órgão de apoio administrativo da repartição, que punirá o faltoso com base em verdade sabida, sob pena de se tornar corresponsável.
D
comunicar o fato ao órgão de apoio administrativo da repartição, que promoverá as diligências necessárias à apuração da ocorrência, sob pena de se tornar corresponsável.
E
aguardar que o número de faltas não justificadas ultrapasse a 30 consecutivas ou a 60 intercaladas durante um ano, para, então, sob pena de se tornar corresponsável, comunicar o fato ao órgão de apoio administrativo da repartição, que promoverá sindicância.
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