Para receberem os recursos de que trata o Art. 3º da Lei Federal nº 8.142/1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, EXCETO:
Para receberem os recursos de que trata o Art. 3º da Lei Federal nº 8.142/1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, EXCETO: