3955040
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Cachoeiras Macacu-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Cachoeiras Macacu-RJ
Provas:
Em conformidade com a Lei nº 2.056, de 24 de
junho de 2015, o Plano Municipal de Educação de
Cachoeiras de Macacu deverá ser avaliado ao final
do decênio, com a finalidade de subsidiar a
elaboração do Plano subsequente. Além disso, o
PME deverá ser avaliado periodicamente, com
vistas à sua atualização e adequação. Essa
avaliação periódica deverá ocorrer, de acordo com
o texto da citada lei, no mínimo: