- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Conforme as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a apresentação de
ata notarial é requisito de validade para o ingresso junto ao Oficial de Registro de Imóveis para fins de solicitação de usucapião
administrativo. A Constituição Federal de 1988 prevê uma espécie de usucapião pro labore, que se dá