Magna Concursos
699682 Ano: 2014
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: IESES
Orgão: TJ-MS
Com relação ao prenome e aos apelidos de família:

I. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por meio de procurador, alternar o nome e o patronímico.

II. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.

III. É possível a averbação, também, do nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade comercial.

IV. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que estes concordem expressamente, sem prejuízo de seus apelidos de família.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Notário e Registrador - Provimento

100 Questões