Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e o rol de testemunhas (até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite).