A classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas pode ser encontrada na Resolução nº. 396/08 (CONAMA). O Capítulo III (Art. 18º) desta Resolução denota que os resultados das análises de água deverão ser reportados em laudos analíticos contendo requisitos mínimos.
Diante disso, analise.
I. Ensaios de adição e recuperação dos analitos na matriz.
II. Indicação do método de análise utilizado para cada parâmetro analisado.
III. Limites de quantificação praticados pelo laboratório e da amostra, quando for o caso, para cada parâmetro analisado.
IV. Resultados dos brancos do método e “surrogates”.
São requisitos que devem constar nos laudos supracitados