Quanto à Resolução CFMV n.º 5 87/1992, à Resolução CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item a seguir.
O Conselho Regional, antes de promover a inscrição da dívida, notificará o devedor, fixando-lhe o prazo de trinta dias para efetuar, amigavelmente, o respectivo pagamento.
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