Nos termos do inciso VII do art. 37 da Constituição Federal o "direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Segundo a doutrina, tal dispositivo constitucional consagra uma norma de eficácia
Nos termos do inciso VII do art. 37 da Constituição Federal o "direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Segundo a doutrina, tal dispositivo constitucional consagra uma norma de eficácia