No que se refere à fiscalização de velocidade com medidores, é CORRETO afirmar
que a fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel pode ocorrer em vias urbanas arteriais sinalizadas com a placa R-19 de sessenta quilômetros por hora.
que, para a fiscalização de velocidade na via urbana com medidor do tipo portátil, deve ser observada, entre a placa R-19, contendo indicação de velocidade regulamentada de 80 Km/h e o medidor, uma distância compreendida entre 100 e 300 metros.
que, para a fiscalização de velocidade na via rural com medidor do tipo estático, deve ser observada, entre a placa R-19, contendo indicação de velocidade regulamentada < 80 Km/h e o medidor, com uma distância compreendida no intervalo de 300 a 1.000 metros.
que, em locais/trechos onde houver a necessidade de redução de velocidade pontual e temporária por obras ou eventos, não poderão ser utilizados medidores de velocidade do tipo portátil ou estático.
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