- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
O artigo 7º da Lei nº. 8.080/90 trata dos Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), onde as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
II) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
III) Integralidade de assistência, exigida para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
IV) Restrição da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
V) Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
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