Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente:
Os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito privado, a equidade e a analogia.
A analogia, os principias gerais de direito tributário, os principias gerais de direito público e a equidade.
A equidade, a analogia, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito privado.
A especialidade, a equidade, os princípios gerais de direito público e os princípios gerais de direito tributário.
A analogia, os principias gerais de direito público, os principias gerais de direito tributário e a equidade.
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