“Recursos são meios de impugnação de decisões judiciais revestidos de a) voluntariedade; b) expressa previsão em lei federal; c) desenvolvimento no próprio processo no qual a decisão impugnada foi proferida; d) manejável pelas partes, terceiros prejudicados e Ministério Público; e, e) com objetivo de reformar, anular, integrar ou esclarecer decisão judicial.”
(Daniel Amorim Assumpção Neves in Manual de Direito Processual Civil, Ed. JusPodium, p. 1539 e seguintes.)
NÃO cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial: