1519510
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
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De acordo com a Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município deArmação dos Búzios –, fica estabelecido um número máximo de 8 (oito) unidades autônomas em condomínio nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme estabelecido no Artigo 77, § 2º da Lei Complementar nº 13/2006 – Plano Diretor do Município. Nas demais zonas, o número máximo de unidades permitidas é de:
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