Segundo o Art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 da aludida legislação, serão efetuados até:
Segundo o Art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 da aludida legislação, serão efetuados até: