Conforme as disposições do Código Nacional de Normas,
instituído pelo Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, nos casos de
reprodução assistida, será indispensável, para fins de registro e
emissão de certidão de nascimento, a apresentação de
I declaração de nascido vivo (DNV).
II declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, sem necessidade de que tal declaração seja submetida a reconhecimento de firma.
III certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que haja sido reconhecida a união estável dos pais.
Assinale a opção correta.
I declaração de nascido vivo (DNV).
II declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, sem necessidade de que tal declaração seja submetida a reconhecimento de firma.
III certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que haja sido reconhecida a união estável dos pais.
Assinale a opção correta.