Considere duas situações distintas: (i) um loteamento não dispõe de aprovação urbanística nem de registro no Cartório de Registro de Imóveis e, (ii) tendo sido aprovado, um loteamento não foi levado a registro em Cartório ou foi executado irregularmente – em desconformidade com o projeto aprovado ou sem que se atendessem exigências obrigatórias na implantação. De acordo com o definido na legislação de uso e parcelamento do solo do município de Mirassol, as situações (i) e (ii) configuram, respectivamente, parcelamentos do solo