Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do
Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos
efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido
da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o
autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando
os efeitos da tutela.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso o réu pretenda reformar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, ele deverá interpor o recurso de agravo retido, no prazo de dez dias, contado a partir da intimação da decisão antecipatória concedida, não se admitido, no caso em apreço, agravo de instrumento. Na eventualidade de interposição desse recurso, o relator deverá convertê-lo em agravo retido.