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Leia os textos abaixo para responder à questão.

É inevitável que venham a existir lacunas na nossa compreensão do cenário global de regulamentações sobre o marketing de alimentos para crianças. É de interesse especial a implicação das regulamentações para a alimentação saudável. Infelizmente, há relativamente poucas experiências nos países que possam ser utilizadas para melhor compreender se as regulamentações são eficazes para incentivar dietas mais balanceadas.

A inexistência de sistemas regulatórios específicos para o marketing de alimentos para crianças significa que há poucos modelos e poucas evidências que possam embasar futuras políticas. Embora as cláusulas existentes, ao exigirem que as propagandas não incentivem a alimentação não saudável, tenham o potencial de afetar como os alimentos e as bebidas são apresentados nas propagandas, essa abordagem não foi avaliada em termos do seu impacto nas dietas infantis. Da mesma forma, é difícil, no momento, avaliar a eficácia das proibições à publicidade. Embora as proibições pareçam reduzir a exposição à publicidade e os apelos das marcas divulgadas, seus efeitos na dieta total não estão claros. Além do mais, as proibições existentes são enfraquecidas pela publicidade transfronteira e pelas técnicas de marketing alternativas, fatores que complicam ainda mais a avaliação. Na verdade, a avaliação dos efeitos das regulamentações de todos os tipos é geralmente inadequada.

A falta de pesquisas objetivas sobre os efeitos da regulamentação nos padrões alimentares e na saúde a longo prazo é uma lacuna de conhecimento séria que precisa ser sanada. A compreensão dos efeitos dos sistemas regulatórios – incluindo proibições publicitárias estatutárias, restrições à venda de produtos, regulamentações sobre promoções de vendas, códigos autorregulatórios e iniciativas da indústria alimentícia – ajudaria a determinar se as regulamentações do marketing são mecanismos eficazes ou ineficazes para desencorajar dietas não balanceadas. As informações também auxiliariam todas as entidades e pessoas envolvidas a direcionarem suas energias para soluções produtivas, contrapondo-se às políticas que não terão o efeito pretendido de melhorar as dietas infantis e a saúde em longo prazo.

Hawkes, Corinna. Marketing de alimentos para crianças: o cenário global das regulamentações / Organização Mundial da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2006.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu apertar o cerco contra a publicidade infantil. A partir de 1º de março, o órgão vai incluir uma nova restrição no código que regulamenta o setor. Agora, a ideia é barrar também as ações de merchandising que tenham crianças e jovens como alvo, bem como a participação destas nesse tipo de peça publicitária. O Conar já previa restrições com a publicidade infantil em geral.

A seção 11 do Código ganhará três novos tópicos referentes à questão do merchandising. “Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado”, afirma o texto do artigo 3º, uma das novas inclusões.

Segundo o órgão, a mudança partiu de uma solicitação da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), tendo em vista que o público infantil pode “enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais”.

A decisão foi tomada no fim do ano passado, mas só foi divulgada agora. O anúncio ocorre na mesma semana em que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), decidiu vetar uma lei estadual que limitava a publicidade de comida “pouco saudável” dirigida a crianças. “Compete à lei federal estabelecer meios que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde”, afirmou Alckmin. Neste caso, a autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas dirigidos a crianças.

O presidente do Conar, Gilberto Leifert, afirma que o objetivo não é barrar totalmente a exposição das crianças à publicidade. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar criança e adolescente do acesso à publicidade é limitar seu raciocínio, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação nos dias de hoje”, diz Leifert, em nota à imprensa.

O Estado de S. Paulo (2013). “Conar limita ações de merchandising para crianças”. Adaptado.

De acordo com os textos de Corinna Hawkes e de O Estado de S. Paulo, assinale a alternativa correta.

 

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