- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo II - Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A respeito da Lei nº 11.340/2006, intitulada Lei Maria da Penha, em seu Art. 9 §2º, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica os seguintes direitos, exceto: