José das Couves, carpinteiro, ajuizou reclamação trabalhista, postulando o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa Construprédios S.A, bem como as parcelas decorrentes do contrato de trabalho que alegou ter mantido, entre elas, diferenças salariais, horas-extras, gratificações natalinas, férias e indenização de aviso prévio. Em defesa, a empresa alegou que as partes mantiveram contrato de prestação de serviços autônomos e, por cautela, a prescrição quinquenal. As partes não produziram provas e o juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido. Em recurso ordinário, o Tribunal reformou a sentença, julgando procedente o pedido, sem apreciar a prescrição arguida em contestação, porque não renovada em contrarrazões.
Sobre esse caso, é correto afirmar que