Nos termos na Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, não serão computadas no cálculo da Taxa de Ocupação, as projeções dos beirais de até:
Nos termos na Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, não serão computadas no cálculo da Taxa de Ocupação, as projeções dos beirais de até: