Segundo informação toxicológica disponibilizada pela CETESB, o Brasil proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida organoclorado D.D.T. (para, para’-diclorodifeniltricloroetano), que faz parte da lista de poluentes orgânicos persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que visa à eliminação segura desses poluentes e à limitação de sua produção e uso. Com relação ao tema, o Código de Posturas do município de Araçatuba
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