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Respondida
1069382
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação Aduaneira
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Ajudante de Despachante Aduaneiro
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Imposto de importação
O fato gerador do Imposto de Importação (II) é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto,
considera-se ocorrido
o fato gerador na data:
A
de entrada da mercadoria no porto, aeroporto ou ponto de fronteira para qualquer regime de importação.
B
do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
C
do registro da declaração de importação quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum na data do registro da declaração de importação.
D
de entrada no território aduaneiro de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
E
do lançamento do correspondente crédito tributário quando se tratar de importação de mercadoria sujeita ao regime de importação comum.
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