À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência ou da recuperação judicial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência ou da recuperação judicial.