Com base no Código Tributário Municipal de Taubaté- SP. Lei complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1990 e suas alterações, Art. 11 O valor venal dos terrenos será apurado em função dos seguintes elementos, considerados em conjunto ou isoladamente, a critério da Administração Tributária: Parágrafo Único - Na determinação do valor venal do terreno não serão considerados: Assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao artigo e parágrafo citado acima:
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