De acordo com a Lei nº 9.394/96, na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I. Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
II. Orientação para o trabalho rural;
III. Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas formais tradicionais do campo.
Dos itens acima: