A legislação brasileira admite variadas espécies de contratos, por meio dos quais os órgãos ou entidades da Administração Pública celebram compromissos entre si ou com particulares para a consecução de objetivos de interesse público. O tipo de contrato estipulado no artigo 2º, inciso II, Lei nº 8.987/95, que tem por objeto a transferência de um serviço público a outrem, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta em risco e por prazo determinado é: