Em seu percurso histórico, a Política Social brasileira encontra na Constituição Federal de 1988 a definição da Seguridade Social, de caráter universal e democrático. Apesar dessa inovação, a Seguridade Social acabou se caracterizando como um sistema híbrido, que conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (Previdência) com direitos de caráter universal (Saúde) e direitos seletivos (Assistência Social).
Nesse sentido, no Sistema de Seguridade Social brasileiro, acaba por predominar a lógica