Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: PB Saúde
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)

A colocação em família substituta é uma medida de proteção que pode ser feita por meio de guarda, tutela ou adoção, de acordo com a situação jurídica da criança ou adolescente, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode ser feita quando as possibilidades de manutenção na família natural se esgotam. A guarda é uma das modalidades de colocação em família substituta e pode ser solicitada para proteger uma criança ou adolescente em situação de risco. A guarda pode ser concedida a famílias guardiãs, abrigos ou famílias adotivas em estágio de convivência. Contudo, em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório o corretamente insculpido apenas em: