De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no Il PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do Il PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue os itens subsequentes, acerca do Il Plano Distrital de Políticas para Mulheres (Il PDPM).
Em seu eixo voltado para a participação feminina nos espaços de poder e decisão, o plano prevê que, até 2027, o Executivo distrital tenha, ao menos, 50% de mulheres em cargos de comissão de nível superior.