Conforme Iamamoto (2014), a respeito da autonomia profissional do/da assistente social, é correto o que se afirma em:
Cumpre observar que o profissional dispõe de uma relativa autonomia, podendo atribuir uma direção social ao seu exercício, contudo está sujeito à determinação institucional sobre seu processo de trabalho.
Cumpre observar que o profissional dispõe de autonomia, contudo seus direitos e deveres estão estabelecidos no contrato de trabalho e na relação capital-trabalho.
Cumpre observar que o profissional não dispõe de autonomia, suas atribuições e competências estão regulamentados unicamente pelo contrato de trabalho e na relação capital-trabalho.
Cumpre observar que o profissional possui autonomia por se constituir um trabalhador liberal e autônomo.
Cumpre observar que o profissional dispõe de autonomia, não deve aceitar nenhum tipo de interferência dos organismos empregadores no estabelecimento de metas, normas, atribuições, condições de trabalho e relações de trabalho.
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