1091983
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Lucélia-SP
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Lucélia-SP
Provas:
De acordo com a Lei complementar municipal nº.
4.457, de 03 de novembro de 2014, Código de Posturas
do município de Lucélia - SP Artigo 71 - Os
estabelecimentos comerciais poderão funcionar de
segunda a sextafeira, das 08:00 às 22:00 horas e aos
sábados até às 18:00 horas, independente de licença,
nas seguintes datas especiais:Assinale a alternativa
INCORRETA.