Constituição Federal, art.150, VI, b
art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - Instituir impostos sobre;
b) templos de qualquer culto.
Regulamento do Imposto de Renda, Dec. 3.000/99, art.168:
art.168 - Não estão sujeitos ao imposto os templos de qualquer culto.
Em face dos enunciados acima, assinale a opção correta.
art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - Instituir impostos sobre;
b) templos de qualquer culto.
Regulamento do Imposto de Renda, Dec. 3.000/99, art.168:
art.168 - Não estão sujeitos ao imposto os templos de qualquer culto.
Em face dos enunciados acima, assinale a opção correta.