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Respondida
3589067
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Banca:
ESAF
Orgão:
SEFAZ-CE
Provas:
Analista Jurídico
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Código Civil
Sociedade em Comum (arts. 986 a 990 do CC)
A sociedade em comum é um tipo de organização que
A
pode ser analisada como sociedade de fato.
B
não define um centro de imputação autônomo.
C
permite o início da atividade a partir da celebração do contrato societário.
D
facilita contatos entre a sociedade e terceiros no período necessário para registro do instrumento contratual.
E
pode persistir no tempo conforme vontade dos interessados.
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